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Alteração de apoios à 'Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas'

 

O PDR 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural procedeu, recentemente, ao ajustamento dos apoios à ‘Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas’, segundo uma Portaria publicada em Diário da República.

“No seguimento da reprogramação do PDR 2020, torna-se necessário introduzir alguns ajustamentos ao referido regime de aplicação clarificando a alteração dos valores de apoio a atribuir às freguesias pertencentes às zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixaram de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada, de acordo com o disposto [em regulamentos europeus], relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)”, lê-se no diploma.

Desta forma, por exemplo, para um escalão de superfície agrícola igual ou inferior a três hectares, considerando uma zona afetada por condicionantes naturais significativas, o montante do apoio é de 130 euros por hectare.

Por sua vez, considerando o mesmo escalão e as zonas que, em resultado do processo de eliminação faseada, deixaram de ser elegíveis, o montante é de 104 euros por hectare em 2019 e 52 euros por hectare em 2020.

Já para um escalão de superfície agrícola entre 30 hectares e 150 hectares, considerando também uma zona afetada por condicionantes naturais significativas, o apoio é de 18 euros por hectare.

Para o mesmo escalão e tendo em conta as zonas sujeitas a condicionantes naturais significativas que, em resultado do processo de eliminação faseada, deixaram de ser elegíveis, o apoio é de 14,40 euros por hectare em 2019 e 7,20 euros por hectare em 2020.

A Portaria, assinada pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, entra em vigor hoje, dia 25 de setembro.

Consulte aqui o diploma:

| Portaria n.º 332/2019 - Diário da República n.º 183/2019, Série I de 2019-09-24

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Fonte: D.R./PDR2020

 

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