A Lei n.º 40/2005 de 3 de Agosto repõe o SIFIDE a partir do exercício fiscal de 2006 possibilitando a dedução à colecta do IRC para empresas que apostam em I&D de modo a aumentar a competitividade em Portugal, estimulando a sua capacidade tecnológica, o emprego científico e as condições de afirmação no espaço europeu.
Esta lei foi actualizada pela Lei n.º 10/2009 de 10 de Março que cria o programa de Iniciativa para o Investimento e o Emprego, é então contemplada uma dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D realizada a partir de 2009, a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
O processo de candidatura tem início com o preenchimento e submissão de formulário electrónico disponibilizado na página Web do SIFIDE, mediante registo prévio. Ao formulário deverão anexar-se alguns documentos que deverão comprovar e identificar as despesas realizadas em termos de I&D.
As candidaturas devem ser apresentadas durante o ano seguinte ao do exercício, preferencialmente no 1º semestre.
Esta concessão de incentivos fiscais às actividades de I&D empresarial tem uma vigência de 5 anos.
São consideradas despesas elegíveis, por exemplo:
· Despesas com pessoal e directamente envolvido em tarefas de I&D;
· Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
· Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
· Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
· Custos com registo e manutenção de patentes ? apenas para micro, pequenas e médias empresas;
· Despesas com auditorias à I&D.
Para mais informações consultar a página Web do SIFIDE aqui ou a página no IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação) aqui!