Novas regras relativas ao registo de marcas e logótipos, entre outros
Posteriormente às medidas de simplificação no Código da Propriedade Industrial pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de Julho, que pretenderam facilitar e incentivar a utilização do sistema da propriedade industrial, surgiu mais uma medida com o objectivo de anular burocracias e reduzir os custos associados ao registo de sinais distintivos.
A da Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro, veio estabelecer que os requerentes de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas encontram-se isentos do pagamento da taxa de registo, desde o passado dia 23 de Outubro,
Anteriormente era realizado um pagamento inicial de uma taxa de pedido e, depois de proferido o despacho de concessão pelo INPI, processava-se o pagamento de uma taxa de registo. A partir do dia 23 de Outubro, os titulares de registos deixaram de ter que suportar esta última taxa, necessitando apenas de pagar, se o desejarem, as taxas devidas pela renovação do seu registo decorrido o período de dez anos.
Esta medida além de reduzir os custos simplifica os procedimentos necessários ao registo, na medida em que os requerentes deixarão de ter que pagar uma taxa adicional depois de terem efectuado um primeiro pagamento aquando da apresentação do pedido de registo no INPI.
Esta portaria vem ainda tornar gratuito o acto de transmissão de direitos de propriedade industrial na sequência de operações de fusão ou cisão (apenas para as operações registadas em Portugal).
Para mais informações visitar a página do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - www.inpi.pt